ShortVideo com duração de 15 minutos contendo imagens:
Captação no dia da sessão fotografica.
Preparativos antes da debutante e da decoração da festa.
Cobertura do dia da festa com duração de 8 horas.
6 Vídeos para Instagram.
Referencia:
https://www.youtube.com/watch?v=TL8FFMRhwzY
https://www.youtube.com/watch?v=FkCFCiy_T98
MyFifteen / Lets Party
Instrumento particular do serviço de video de casamento
MAURO LÚCIO AMARAL TORRES, com sede e residência em Belo Horizonte, na Rua Divinolândia de Minas, nº 110 - Bairro Palmares, CEP 31160-660, no Estado de Minas Gerais; e de outro lado o COMPRADOR/CONTRATANTE em conjunto denominadas simplesmente “Partes”, celebram o presente instrumento nos seguintes termos e condições que reciprocamente estipulam e obrigam-se a respeitar, que são os seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES:
As partes estabelecem que serão tidos como válidos e inequívocos os comunicados escritos trocados entre si e que tenham acontecido através do e-mail torresfilmes@gmail.com. Somente será valido a comunicação realizado por e-mail.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de CAPTAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGENS (FILMAGEM), durante 8 horas.
1. Documentação autoral audiovisual das seguintes etapas: Making-Of dos noivos, Cerimônia e Cumprimentos/recepção.
2. Edição de video entre 10 a 15 minutos, contendo um resumo de todo o evento, poderá ser usado para divulgação via Internet
(o CONTRATADO não assume a responsabilidade de captar todos os momentos, e nem todos os convidados presente no evento).
3. O vídeo sera disponibilizado em Pendrive.
As partes pactuam que não está incluído no objeto deste contrato a entrega, para o CONTRATANTE, do material bruto, tal como captado pelas câmeras, mas apenas daquelas edições descritas acima. Caso o CONTRATANTE desejam receber o material bruto, deverão avisar ao CONTRATADO até a data do evento de sua intenção e fornecer a ele um hard-disk com capacidade de 500 GB.
Parágrafo Primeiro: A captação das imagens acontecerá nos dias, horários e locais abaixo especificados. O interessado devera entrar em contato antes e informar se o CONTRATADO tem a data disponivel.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE obrigam-se a apresentar ao CONTRATADO, por e-mail, com antecedência mínima de 7 (sete) dias um roteiro completo com a sequencia de fatos e horários do que acontecerá durante o evento, principalmente se qualquer atração especial e/ou não comum em casamentos estiver prevista. Também devera, o CONTRATANTE, no mesmo prazo, informar por escrito eventual desejo de ter gravada a íntegra de algum momento especifico (oração, discurso, homenagem, etc.). Esta exigência permitirá que o CONTRATADO se prepare e posicionem adequadamente de forma a não deixar de registrar tudo o que for relevante, respeitados os limites técnicos para troca de bateria ou cartões de memória das câmeras e da quantidade de freelancer contratado para a equipe. O não recebimento deste roteiro isentará o CONTRATADO da responsabilidade pela falta de registro de acontecimentos não usuais.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE declara ter assistido aos seguintes vídeos como demonstração da capacidade técnica e artística do CONTRATADO: HYPERLINK “https://torresfilmes.com.br”. E declaram estar cientes de não ser possível, na edição de vídeo, efeitos para tratamento de pele ou melhoria da estética das pessoas e que esperam um resultado final, para o próprio evento, equivalente a tal demonstração desde que as características de arquitetura, decoração e iluminação dos ambientes sejam equivalentes e quantidade de operadores de câmeras e serviços opcionais contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EXCEDENTES
As partes reconhecem que os valores aqui pactuados levam em consideração, entre outras coisas, o número de horas trabalhadas e o número de convidados, fatores que interferem diretamente na complexidade do trabalho. Por isso estabelecem que:
Haverá 1 hora de tolerância, sobre as horas contratadas, após o início do trabalho e na qual o CONTRATADO pode continuar captando imagens sem cobrança de adicional. Após isso, será cobrado um valor equivalente a 20% (vinte por cento) por 1 hora excedente ou fração de hora caso o CONTRATADO tenha a disponibilidade de ficar.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço total dos serviços acima contratados soma R$2800,00 (dois mil e oitecentos reais), que serão pagos pelo CONTRATANTE usando a loja virtual: http://www.torresfilmes.com.br/lojavirtual até 7 dias após a compra.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE declaram cientes de que a correta prestação dos serviços que integram este contrato depende de alguns fatores que fogem do controle do CONTRATADO. Desta forma, o contratante obrigam- se:
1. Orientar a assessoria do evento a consultar sempre o CONTRATADO antes de autorizar o início de qualquer evento especial programado na lista entregue a estes, principalmente em caso de antecipação de horário.
2. Após a conclusão dos serviços, o CONTRATANTE devera fazer o download ou coletar o video num prazo de 30 (trinta) dias, caso isso não ocorra o CONTRADO fica isento.
3. O CONTRATANTE assumem a responsabilidade de enviar por e-mail os arquivos em .mp3 num prazo de até 7 dias antes do evento, caso isso não ocorra o CONTRATADO vai inserir o áudio ambiente ou escolher a musica.
5. O CONTRATANTE assume a responsabilidade de enviar por e-mail as correções possíveis e que achar necessárias se houver no vídeo num prazo de 30 dias. Caso isso não ocorra o CONTRATADO vai finalizar o material. Caso o CONTRATANTE opte por novas alterações e correções, será cobrado antecipadamente o valor de R$300,00 (trezentos reais) por gravação.
6. O CONTRATANTE deverão escolher uma das músicas capturadas da cerimônia para o vídeo ou então adquirir a licença da musica desejada caso solicitarem a publicação na conta de redes social. Caso o CONTRATANTE optam por enviar um arquivo .mp3 com a música escolhida, o CONTRATADO vai editar o video, mas não responsabiliza pela publicação do material.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Parágrafo Primeiro: Caso haja alguma falha no equipamento do CONTRATADO, alheia à sua vontade e só perceptível após a execução do serviço, ou em caso de roubo que acarrete perda total ou parcial do serviço prestado, o CONTRATADO devolvera a quantia proporcional à perda ocorrida, até o limite do valor ajustado conforme Cláusula Quarta deste instrumento, ou poderá compensar o CONTRATANTE de outra maneira, na concordância das partes.
Parágrafo Segundo: O CONTRATADO não se responsabiliza por deficiências na cobertura do evento causadas direta ou indireta pela equipe da assessora, cerimônia, convidados, músicos ou fotógrafos, sejam amadores ou profissionais. Também não se responsabiliza pela captura de todos os momentos, por ser tratar de um evento que o CONTRATADO não tem controle dos acontecimentos, pessoas ou locais que dificulta fazer enquadramento ou movimento para captação, podendo desfocar e até tremer. E o áudio captado, em razão de ruídos causados por convidados, de mal uso dos instrumentos musicais ou de falha de equipamento decorrente de interferências.
CLÁUSULA SETIMA – SOBRE A LICENÇA PARA USO DA IMAGEM
O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO, na forma de cessão de direitos de imagem, a utilizarem parte das imagens capturadas durante o evento para criar vídeo de divulgação do trabalho - cuja edição não ultrapasse 10 minutos - e que poderá ser inscrito em concursos nacionais ou internacionais e ser exibido tanto nos web-sites oficiais do CONTRATANTE quanto nos canais que este mantenha nas redes sociais. O CONTRATANTE autoriza expressamente o uso da própria imagem e assumem a responsabilidade de comunicar aos seus convidados acerca deste possível uso pelo CONTRATADO, respondendo o CONTRATANTE pela reparação de danos que o CONTRATADO sofram caso algum convidado questione o tal uso.
CLÁUSULA OITAVA – PENA CONVENCIONAL
Parágrafo Primeiro: Caso o CONTRATANTE requisite a rescisão do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, em até 15 (quinze) dias úteis após aviso prévio ou notificação, deduzindo-se 20% (vinte por cento) do valor do CONTRATO, caso for inferior a 90 dias do evento a multa será de 50% do valor do CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO
As partes estabelecem os seguintes prazos que deverão ser obedecidos, sob pena de restar caracterizada inflação contratual:
1. 30 dias, contados a partir do término do evento, para o CONTRATADO apresentarem as correções dos vídeos previstos nos itens 3 e 4 da Cláusula 2;
2. 30 dias, contados do recebimento do video, para o CONTRATANTE apresentarem suas observações e pedidos de modificações naquele material;
3. 30 dias, contados a partir do recebimento do video, é o prazo para o CONTRATANTE solicitarem cópia do material bruto, fornecendo aos CONTRATADO um HD com capacidade de 500GB para gravação. Após este prazo o material bruto será eliminado e não será possível recuperá-lo.
4. Os CONTRATANTES assumem a responsabilidade de coletar o material de video num prazo de 30 dias e fazer uma copia ou arquivamento de segurança caso houver uma perda ou dano no material, o CONTRATADO não assume a responsabilidade de arquivamento do material gravado e entregue.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
As partes elegem como competente para dirimir quaisquer questões relacionadas à interpretação ou aplicação deste contrato o foro da sede do CONTRATADO, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem certos e ajustados, as partes declaram que o presente contrato foi objeto de ampla negociação em todas as suas cláusulas, notadamente aqueles que definem o objeto, o preço, as multas, a cláusula penal, não sendo possível falar-se em contrato de adesão.
Belo Horizonte, 2022
MAURO LÚCIO AMARAL TORRES