- Registro fotógrafico do making-of e casamento pelo CONTRATADO e assistente.
- Previa das fotos num prazo de 24 horas.
- Todas fotos disponiveis num prazo de até 15 dias.
Fotografia Autoral de Casamento
Acordo de serviço de fotografia de casamento
Instrumento particular do serviço de video de casamento
MAURO LÚCIO AMARAL TORRES, com sede e residência em Belo Horizonte, na Rua Divinolândia de Minas, nº 110 - Bairro Palmares, CEP 31160-660, no Estado de Minas Gerais; e de outro lado o COMPRADOR/CONTRATANTE em conjunto denominadas simplesmente “Partes”, celebram o presente instrumento nos seguintes termos e condições que reciprocamente estipulam e obrigam-se a respeitar, que são os seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES:
As partes estabelecem que serão tidos como válidos e inequívocos os comunicados escritos trocados entre si e que tenham acontecido através do e-mail fotografiaautoral@email.com .Somente será valido a comunicação realizado por e-mail.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de cobertura fotografica, durante 8 horas.
1. Documentação autoral audiovisual das seguintes etapas: Making-of dos noivos, cerimônia e recepção pelo CONTRATADO.
2. 1000 Fotos em alta resolução no minimo.
As partes pactuam que não está incluído no objeto deste contrato a entrega, para o CONTRATANTE, do material bruto, tal como captado pelas câmeras, mas apenas daquelas edições descritas acima. Caso o CONTRATANTE desejam receber o material bruto, deverão avisar ao CONTRATADO até a data do evento de sua intenção e fornecer a ele um hard-disk com capacidade de 100 GB.
Parágrafo Primeiro: A captação das imagens acontecerá nos dias, horários e locais abaixo especificados. O interessado devera entrar em contato antes e informar se o CONTRATADO tem a data disponivel.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE obrigam-se a apresentar ao CONTRATADO, por e-mail, com antecedência mínima de 7 (sete) dias um roteiro completo com a sequencia de fatos e horários do que acontecerá durante o evento, principalmente se qualquer atração especial e/ou não comum em casamentos estiver prevista. Também devera, o CONTRATANTE, no mesmo prazo, informar por escrito eventual desejo de ter gravada a íntegra de algum momento especifico (oração, discurso, homenagem, etc.). Esta exigência permitirá que o CONTRATADO se prepare e posicionem adequadamente de forma a não deixar de registrar tudo o que for relevante, respeitados os limites técnicos para troca de bateria ou cartões de memória das câmeras e da quantidade de freelancer contratado para a equipe. O não recebimento deste roteiro isentará o CONTRATADO da responsabilidade pela falta de registro de acontecimentos não usuais.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE declara ter assistido aos seguintes vídeos como demonstração da capacidade técnica e artística do CONTRATADO: HYPERLINK “https://torresfilmes.com.br/fotografiaautoral”. E declaram estar cientes de não ser possível, na edição de vídeo, efeitos para tratamento de pele ou melhoria da estética das pessoas e que esperam um resultado final, para o próprio evento, equivalente a tal demonstração desde que as características de arquitetura, decoração e iluminação dos ambientes sejam equivalentes e quantidade de operadores de câmeras e serviços opcionais contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EXCEDENTES
As partes reconhecem que os valores aqui pactuados levam em consideração, entre outras coisas, o número de horas trabalhadas e o número de convidados, fatores que interferem diretamente na complexidade do trabalho. Por isso estabelecem que:
Haverá 1 hora de tolerância, sobre as horas contratadas, após o início do trabalho e na qual o CONTRATADO pode continuar captando imagens sem cobrança de adicional. Após isso, será cobrado um valor equivalente a 20% (vinte por cento) por 1 hora excedente ou fração de hora caso o CONTRATADO tenha a disponibilidade de ficar.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço total dos serviços acima contratados soma R2500,00 (dois mil e quinhentos reais), que serão pagos pelo CONTRATANTE usando a loja virtual.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE declaram cientes de que a correta prestação dos serviços que integram este contrato depende de alguns fatores que fogem do controle do CONTRATADO. Desta forma, o contratante obrigam- se:
1. Orientar a assessoria do evento a consultar sempre o CONTRATADO antes de autorizar o início de qualquer evento especial programado na lista entregue a estes, principalmente em caso de antecipação de horário.
2. Após a conclusão dos serviços, o CONTRATANTE devera coletar o registro das fotos em midia digital num prazo de 30 (trinta) dias, caso isso não ocorra o CONTRADO fica isento de qualquer responsabilidade.
3. O CONTRATANTE assume a responsabilidade de fazer copia de segurança e arquivamento das fotos, caso houver um dano ou perda da midia entregue pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Parágrafo Primeiro: Caso haja alguma falha no equipamento do CONTRATADO, alheia à sua vontade e só perceptível após a execução do serviço, ou em caso de roubo que acarrete perda total ou parcial do serviço prestado, o CONTRATADO devolvera a quantia proporcional à perda ocorrida, até o limite do valor ajustado conforme Cláusula Quarta deste instrumento, ou poderá compensar o CONTRATANTE de outra maneira, na concordância das partes.
Parágrafo Segundo: O CONTRATADO não se responsabiliza por deficiências na cobertura do evento causadas direta ou indireta pela equipe da assessora, cerimônia, convidados, músicos ou fotógrafos/cinegrafistas sejam profissionais ou amadores.
CLÁUSULA SETIMA – SOBRE A LICENÇA PARA USO DA IMAGEM
O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO na forma de cessão de direitos de imagem, a utilizarem parte das imagens capturadas durante o evento e que poderá ser inscrito em concursos nacionais ou internacionais e ser exibido tanto nos web-sites oficiais dos CONTRATADOS quanto nos canais que este mantenha nas redes sociais. O CONTRATANTE autoriza expressamente o uso da própria imagem e assumem a responsabilidade de comunicar aos seus convidados acerca deste possível uso pelos CONTRATADOS, respondendo o CONTRATANTE pela reparação de danos que o CONTRATADO sofram caso algum convidado questione o tal uso.
CLÁUSULA OITAVA – PENA CONVENCIONAL
Parágrafo Primeiro: Caso o CONTRATANTE requisite a rescisão do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, em até 15 (quinze) dias úteis após aviso prévio ou notificação, deduzindo-se 20% (vinte por cento) do valor do CONTRATO por ser a taxa de reserva de data e serviço contratual.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO
As partes estabelecem os seguintes prazos que deverão ser obedecidos, sob pena de restar caracterizada inflação contratual:
1. 15 dias, contados a partir do término do evento, para o CONTRATADO disponibilizar a midia digital com as fotos do evento.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
As partes elegem como competente para dirimir quaisquer questões relacionadas à interpretação ou aplicação deste contrato o foro da sede do CONTRATADO, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem certos e ajustados, as partes declaram que o presente contrato foi objeto de ampla negociação em todas as suas cláusulas, notadamente aqueles que definem o objeto, o preço, as multas, a cláusula penal, não sendo possível falar-se em contrato de adesão.
Belo Horizonte, 2022
MAURO LÚCIO AMARAL TORRES