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- Registro fotógrafico com duração de 4 horas. 

- Previa das fotos num prazo de 24 horas. 

- Todas fotos disponiveis num prazo de até 15 dias. 

- Brinde vídeo de 1 minuto para Instagram.

 

Aniversario Infantil

R$ 700,00Preço
  • Acordo de serviço de cobertura fotógrafica

     

    Instrumento particular do serviço de video de casamento

     

    MAURO LÚCIO AMARAL TORRES, com sede e residência em Belo Horizonte, na Rua Divinolândia de Minas, nº 110 - Bairro Palmares, CEP 31160-660, no Estado de Minas Gerais; e de outro lado o COMPRADOR/CONTRATANTE em conjunto denominadas simplesmente “Partes”, celebram o presente instrumento nos seguintes termos e condições que reciprocamente estipulam e obrigam-se a respeitar, que são os seguintes:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES:

     

    As partes estabelecem que serão tidos como válidos e inequívocos os comunicados escritos trocados entre si e que tenham acontecido através do e-mail fotografiaautoral@email.com .Somente será valido a comunicação realizado por e-mail.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 

     

    O presente tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de cobertura fotografica, durante 4 horas. 

     

    1.           Documentação autoral.

     

    2.       150 Fotos em arquivo JPG na resolução de 3000px , podendo chegar até 300 fotos.

               

    Parágrafo Primeiro: A captação das imagens acontecerá nos dias, horários e locais abaixo especificados. O interessado devera entrar em contato antes e informar se o CONTRATADO tem a data disponivel.

     

    Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE obrigam-se a apresentar ao CONTRATADO, por e-mail, com antecedência mínima de 7 (sete) dias um roteiro completo com a sequencia de fatos e horários do que acontecerá durante o evento, principalmente se qualquer atração especial e/ou não comum em casamentos estiver prevista. Também devera, o CONTRATANTE, no mesmo prazo, informar por escrito eventual desejo de ter gravada a íntegra de algum momento especifico (oração, discurso, homenagem, etc.). Esta exigência permitirá que o CONTRATADO se prepare e posicionem adequadamente de forma a não deixar de registrar tudo o que for relevante, respeitados os limites técnicos para troca de bateria ou cartões de memória das câmeras e da quantidade de freelancer contratado para a equipe. O não recebimento deste roteiro isentará o CONTRATADO da responsabilidade pela falta de registro de acontecimentos não usuais. 

     

    Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE declara ter assistido aos seguintes vídeos como demonstração da capacidade técnica e artística do CONTRATADO: HYPERLINK  “https://torresfilmes.com.br/fotografiaautoral”. E declaram estar cientes de não ser possível, na edição de vídeo, efeitos para tratamento de pele ou melhoria da estética das pessoas e que esperam um resultado final, para o próprio evento, equivalente a tal demonstração desde que as características de arquitetura, decoração e iluminação dos ambientes sejam equivalentes e quantidade de operadores de câmeras e serviços opcionais contratados. 

     

    CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EXCEDENTES

     

    As partes reconhecem que os valores aqui pactuados levam em consideração, entre outras coisas, o número de horas trabalhadas e o número de convidados, fatores que interferem diretamente na complexidade do trabalho. Por isso estabelecem que: 

      Haverá 1 hora de tolerância, sobre as horas contratadas, após o início do trabalho e na qual o CONTRATADO pode continuar captando imagens sem cobrança de adicional. Após isso, será cobrado um valor equivalente a 20% (vinte por cento) por  1 hora excedente ou fração de hora caso o CONTRATADO tenha a disponibilidade de ficar. 

     

    CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 

     

    O CONTRATANTE vai executar o pagamento usando a loja virtual, o contrato será valido e recebido somente após a quitação. 

     

    CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

     

    O CONTRATANTE declaram cientes de que a correta prestação dos serviços que integram este contrato depende de alguns fatores que fogem do controle do CONTRATADO. Desta forma, o contratante obrigam- se:

     

    1.               Orientar a assessoria do evento a consultar sempre o CONTRATADO antes de autorizar o início de qualquer evento especial programado na lista entregue a estes, principalmente em caso de antecipação de horário. 

     

    2.           Após a conclusão dos serviços, o CONTRATANTE devera coletar o pendrive num prazo de 30 (trinta) dias, caso isso não ocorra o CONTRADO fica isento de qualquer responsabilidade. 

     

    3.       O CONTRATANTE assume a responsabilidade de fazer copia de segurança e arquivamento das fotos, caso houver um dano ou perda da midia entregue pelo CONTRATADO.

     

    CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 

     

    Parágrafo Primeiro: Caso haja alguma falha no equipamento do CONTRATADO, alheia à sua vontade e só perceptível após a execução do serviço, ou em caso de roubo que acarrete perda total ou parcial do serviço prestado, o CONTRATADO devolvera a quantia proporcional à perda ocorrida, até o limite do valor ajustado conforme Cláusula Quarta deste instrumento, ou poderá compensar o CONTRATANTE de outra maneira, na concordância das partes. 

     

    Parágrafo Segundo: O CONTRATADO não se responsabiliza por deficiências na cobertura do evento causadas direta ou indireta pela equipe da assessora, cerimônia, convidados, músicos ou fotógrafos/cinegrafistas sejam profissionais ou amadores.

     

    CLÁUSULA SETIMA – SOBRE A LICENÇA PARA USO DA IMAGEM

     

    O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO e seu segundo fotografo(a) na forma de cessão de direitos de imagem, a utilizarem parte das imagens capturadas durante o evento para criar vídeo de divulgação do trabalho - cuja edição não ultrapasse 1 minuto - e que poderá ser inscrito em concursos nacionais ou internacionais e ser exibido tanto nos web-sites oficiais dos CONTRATADOS quanto nos canais que este mantenha nas redes sociais. O CONTRATANTE autoriza expressamente o uso da própria imagem e assumem a responsabilidade de comunicar aos seus convidados acerca deste possível uso pelos CONTRATADOS, respondendo o CONTRATANTE pela reparação de danos que o CONTRATADO sofram caso algum convidado questione o tal uso.

     

    CLÁUSULA OITAVA – PENA CONVENCIONAL

     

    Parágrafo Primeiro: Caso o CONTRATANTE requisite a rescisão do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, em até 15 (quinze) dias úteis após aviso prévio ou notificação, deduzindo-se 20% (vinte por cento) do valor do CONTRATO por ser a taxa de reserva de data e serviço contratual. 

     

    CLÁUSULA NONA - DO PRAZO 

     

    As partes estabelecem os seguintes prazos que deverão ser obedecidos, sob pena de restar caracterizada inflação contratual: 

     

    1.     15 dias, contados a partir do término do evento, para o CONTRATADO disponibilizar o PENDRIVE as fotos do evento.

     

    CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 

     

    As partes elegem como competente para dirimir quaisquer questões relacionadas à interpretação ou aplicação deste contrato o foro da sede do CONTRATADO, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. 

     

    E por estarem certos e ajustados, as partes declaram que o presente contrato foi objeto de ampla negociação em todas as suas cláusulas, notadamente aqueles que definem o objeto, o preço, as multas, a cláusula penal, não sendo possível falar-se em contrato de adesão.

     

    Belo Horizonte, 2022

    MAURO LÚCIO AMARAL TORRES

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